Sete dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela inconstitucionalidade da exigência que obriga seguradoras a adquirirem créditos de carbono. O mais recente voto, do ministro Luiz Fux, foi registrado na última sexta-feira, 29 de maio de 2026, consolidando a maioria necessária para a decisão. No dia anterior, o ministro Edson Fachin também se alinhou ao relator Flávio Dino, reforçando a posição contrária à norma.
De acordo com informações veiculadas, o empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, teria tentado influenciar a criação dessa norma, favorecendo empresas como Golden Green Participações e Global Carbon, que estão associadas à sua instituição financeira. A implementação dessa medida gera um impacto financeiro estimado em R$ 9 bilhões.
A origem da norma remonta a uma emenda proposta por Hugo Motta, do Republicanos da Paraíba, que na época era deputado e atualmente preside a Câmara. Motta declarou que a proposta foi resultado de um acordo partidário e ressaltou que “o ato de legislar não é crime”.
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a obrigação legal de destinar parte das reservas técnicas, que inicialmente era de 1% e posteriormente foi reduzida para 0,5%, à compra de créditos de carbono. A CNseg argumenta que essa medida fere o princípio da livre iniciativa e cria um desequilíbrio no setor, visto que outras instituições do Sistema Financeiro Nacional não estão sujeitas à mesma exigência.
A obrigação recai sobre uma pequena parcela de agentes econômicos sem a correspondente justificativa para que sustentem o ônus de tal distinção”, ressalta a confederação no processo.
O relator Flávio Dino, ao analisar o caso, concluiu que não há justificativa válida para diferenciar as seguradoras de outras empresas. Ele afirmou que “tais entidades não são as maiores contribuintes para a emissão de gases de efeito estufa. Há, portanto, violação ao princípio da isonomia”.
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