O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar as principais alterações na Lei de Improbidade Administrativa, aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021. O plenário definiu que os processos contra a administração pública devem comprovar o dolo, ou seja, a intenção deliberada do agente de cometer irregularidades, prejudicar o erário ou obter enriquecimento ilícito. Com essa decisão, a punição por culpa, que considerava atos de negligência, imprudência ou imperícia, foi extinta de forma definitiva.
O julgamento conjunto analisou ações que contestavam os novos dispositivos legais. Os ministros seguiram a posição dos relatores Alexandre de Moraes e André Mendonça, argumentando que a legislação atual exige uma ilegalidade qualificada para gerar condenação. O presidente da Corte suspendeu a sessão após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que questionou a extensão da perda da função pública. A análise dos pontos restantes será retomada após o dia 11 de junho.
Os magistrados também derrubaram uma parte da reforma do Legislativo que suavizava as sanções para fornecedores privados. A redação anterior permitia que a proibição de contratar se limitasse apenas ao ente público diretamente lesado pela fraude. O STF anulou essa limitação, estabelecendo que o veto para firmar contratos ou receber subsídios estatais deve abranger todas as esferas da federação, incluindo União, Estados e Municípios.
A decisão do Supremo também ampliou o alcance da responsabilização dos executivos das empresas envolvidas em desvios. O tribunal declarou inconstitucional o termo “direitos” que constava na lei, e, com a mudança, sócios, diretores e colaboradores de pessoas jurídicas passarão a responder por atos de improbidade sempre que houver participação comprovada, independentemente de o benefício obtido ser imediato ou indireto.
Além disso, o tribunal manteve a validade do dispositivo que transformou o rol de condutas contrárias aos princípios da administração em uma lista taxativa. Essa medida visa limitar a subjetividade de interpretações anteriores de juízes e promotores, restringindo o enquadramento do crime apenas às ações descritas expressamente, como o uso indevido de informação sigilosa e a negativa de publicidade a atos oficiais.
A Corte também estabeleceu um salvo-conduto para os servidores em caso de obscuridade da lei. O entendimento fixado define que não configura ato de improbidade uma ação baseada em divergência interpretativa, desde que a conduta do funcionário esteja respaldada por jurisprudência consolidada de tribunais superiores ou do próprio STF. Na ausência de decisões dessas instâncias, prevalecerá o veredito de mérito proferido por órgão colegiado de segunda instância.
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