No dia 28 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer a constitucionalidade da alteração na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que estabelece que atos de improbidade devem ocorrer apenas de forma dolosa, ou seja, quando o agente público tem a intenção de cometer o delito.
A análise da validade das mudanças na LIA, realizadas pelo Congresso Nacional em 2021, teve início na data mencionada. A norma, que visa punir agentes públicos por ações lesivas ao patrimônio público, sofreu modificações significativas. Os ministros do STF, em votação unânime, confirmaram que a modalidade culposa não será mais considerada para atos de improbidade, incluindo casos de enriquecimento ilícito e danos ao erário.
O ministro Alexandre de Moraes, que foi relator de uma das ações em julgamento, destacou que a responsabilização culposa era complexa e difícil de ser aplicada. Ele afirmou:
“Havia a previsão de uma responsabilidade culposa. O que sempre achei estranho, desde a época do Ministério Público de São Paulo, em que atuei na área de combate à improbidade administrativa. É muito difícil caracterizar essa ilegalidade qualificada, voltada à corrupção, à tentativa de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, de forma culposa. O corrupto culposo é uma figura complexa”.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino enfatizou a importância da LIA, mencionando que a lei original foi sancionada durante o governo do ex-presidente Fernando Collor, em 1992. Ele lembrou que naquela época, escândalos de corrupção eram considerados graves, enquanto atualmente a percepção social sobre o tema mudou significativamente.
“A lei [original] foi feita em 1992. Nesse tempo, as pessoas se escandalizavam com propina de Fiat Elba. Hoje é difícil as pessoas considerarem que isso é corrupção grave”,
completou o ministro. Dada a complexidade e a quantidade de dispositivos impugnados, o STF decidiu dividir o julgamento, que será retomado nas próximas semanas, com data ainda a ser definida.
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