O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada na última quarta-feira, 27 de maio, que os shoppings centers devem garantir espaços adequados para a amamentação de funcionárias das lojas. A decisão foi tomada por unanimidade e valida a norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que exige que empresas com mais de 30 funcionárias do sexo feminino disponham de locais apropriados para esse fim.
De acordo com o entendimento da Corte, a responsabilidade de implementar esses espaços é da administração dos shoppings e não dos lojistas. Os empreendimentos terão um prazo de até um ano para se adequar à nova norma. A questão chegou ao STF por meio de um recurso de um shopping de Natal, que havia sido condenado pela Justiça do Trabalho a cumprir a regra.
O shopping argumentou que a obrigação de garantir os direitos trabalhistas das funcionárias não poderia ser repassada para a administradora do centro comercial. Contudo, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, embora os shoppings devam disponibilizar os locais para amamentação, os custos podem ser repassados aos lojistas, que são os empregadores diretos.
“Por se tratar de uma transferência de obrigações que está sendo promovida, mediante interpretação ampliativa da CLT, penso que deve ser reconhecido, no mínimo, o direito do centro comercial de repassar, aos seus condôminos lojistas e efetivos empregadores das profissionais beneficiadas, os custos com a implantação e manutenção da estrutura”, disse Mendes.
O ministro Flávio Dino refutou as alegações de que a medida causaria prejuízos financeiros, ressaltando que o setor de shoppings atualmente vive uma fase econômica favorável. “Não há empreendimento hipossuficiente”, afirmou. O ministro ainda lembrou que o próprio STF possui um espaço destinado à amamentação.
“Todos nós caminhamos pelas dependências do tribunal e encontramos nossas funcionárias com seus bebês no colo. As comerciárias dos shoppings centers não são menos do que as nossas servidoras”, completou.
O ministro Alexandre de Moraes também contribuiu para o debate, afirmando que não faz sentido exigir que cada lojista tenha um espaço para amamentação, já que poucas lojas têm 15 funcionárias. Ele defendeu que a administração do shopping pode facilmente criar um local adequado sem grandes investimentos.
“A administração do shopping facilmente consegue um local tranquilo. Não há necessidade de grandes investimentos”, destacou Moraes.
A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, lembrou que a Constituição garante proteção à maternidade, enfatizando a importância do direito ao sossego para as mães nesse período.
“O que a mãe quer nesta fase é o direito ao sossego. Ela não quer ficar desesperada no trabalho”, comentou.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin também participaram do julgamento, que terminou com um placar unânime.
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