O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou na última terça-feira, 26 de maio de 2026, em apoio à relatora Cármen Lúcia em um julgamento que pode levar à derrubada de alterações na Lei da Ficha Limpa, as quais foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado.
O julgamento, que ocorre em plenário virtual, está programado para se estender até o dia 29 de maio. Até o momento, dois votos foram contabilizados no sentido de declarar inconstitucionais trechos da nova lei que propõem a diminuição do tempo de inelegibilidade para candidatos. Oito magistrados ainda precisam se manifestar sobre o caso.
A norma em questão altera o início da contagem do prazo de inelegibilidade, que passa a ser contado a partir da condenação e não mais após o cumprimento da pena. Essa mudança reduz o período em que um condenado fica impedido de se candidatar a cargos públicos.
Além disso, a legislação aprovada também diminui as causas de inelegibilidade, como no caso de improbidade administrativa. A alteração foi contestada na Corte através de uma ação movida pelo advogado e ex-juiz Márlon Reis, conhecido como o “pai” da Ficha Limpa, em nome do partido Rede Sustentabilidade.
“É notório que do ponto de vista do interesse público é relevante manter condenados afastados da vida pública por períodos significativos, não se justificando sob a ótica da sociedade esta aceleração acenada pelo retorno à vida política desses políticos condenados pela Justiça”, afirmou o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) em nota divulgada na última terça-feira.
O resultado desse julgamento tem implicações diretas nas eleições de 2026, uma vez que definirá os limites da lei que exclui do processo eleitoral candidatos condenados. Se as alterações permanecerem, figuras como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda poderão se beneficiar e concorrer novamente.
No seu voto, Cármen Lúcia destacou que as mudanças na lei esvaziariam a legislação existente sobre a questão, representando um retrocesso significativo. Para a ministra, a alteração do prazo “esvazia a proteção constitucional à probidade administrativa e à moralidade”, o que, segundo ela, desprotege o eleitor em relação à lisura das candidaturas.
A ministra ainda adverte que a nova norma poderia resultar em um cenário de impunidade, prejudicando a integridade do processo eleitoral. Segundo Cármen Lúcia, o “Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”.
Siga o Sergipe News e receba as notícias de Sergipe em primeira mão.








