O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, organizou uma reunião em Brasília, no dia 26 de maio de 2026, com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e representantes do setor produtivo. O encontro, que ocorreu às 15h, teve como principal objetivo discutir a proposta de fim da escala de trabalho 6×1 e levar as demandas da indústria ao Senado.
Os líderes do setor produtivo estão convencidos de que o diálogo com a Câmara dos Deputados está esgotado e agora buscam no Senado uma alternativa para ampliar o prazo de implementação da medida, caso a proposta seja aprovada. Atualmente, a indústria considera o período de 60 dias para adaptação insuficiente e defende um cronograma mais extenso para a transição.
Outra estratégia que está sendo avaliada pelo grupo é solicitar o adiamento da discussão da proposta para o período posterior às eleições, embora essa alternativa seja vista como menos provável. A movimentação acontece em meio à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a alteração da jornada de trabalho semanal, a qual gera preocupações entre os líderes industriais quanto aos custos operacionais e ao tempo necessário para reorganizar as escalas de produção.
“Para que nós que tivermos acesso ao texto com o relator lendo, possamos nos aprofundar e, quem sabe, muitos trazerem sugestões para aperfeiçoar”, afirmou o deputado Mauricio Marcon (PL-RS) durante a sessão na Câmara.
No dia 25 de maio, a análise do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara foi adiada após um pedido de vista do deputado Marcon. O debate no colegiado está previsto para ser retomado em 27 de maio.
O relator da PEC, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou seu parecer na CCJ. Segundo o relatório, a proposta prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente no domingo, sem redução salarial. Em 60 dias após a promulgação da emenda, a jornada seria reduzida para 42 horas semanais.
Prates também altera o Artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho não deve ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo compensações e reduções da jornada por meio de acordos coletivos. Vale ressaltar que as novas regras não se aplicam aos trabalhadores com carga de trabalho igual ou inferior a 40 horas semanais.
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