A Câmara dos Deputados concluiu, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição 221/19, que estabelece jornada máxima de 40 horas semanais distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado, encerrando a escala 6×1 (44 horas com apenas um dia de folga).
Votação expressiva
No primeiro turno, o texto recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários; no segundo, foram 461 a 19. A matéria segue agora para análise do Senado.
Substitutivo reúne três propostas
O conteúdo aprovado é um substitutivo do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), que unificou a PEC apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) – que previa 36 horas –, e a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (PSOL-SP), que sugeria 36 horas em quatro dias.
Transição gradual
O cronograma de implementação ficou assim:
- Após dois meses da promulgação: passam a valer dois dias de descanso remunerado por semana (um deles, preferencialmente, aos domingos) e carga de 42 horas semanais para trabalhadores regidos pela CLT.
- Doze meses depois desse marco (14 meses ao todo): jornada reduzida definitivamente para 40 horas semanais.
- Nesse intervalo, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária acima de oito horas para facilitar a adaptação, sem comprometer os dois dias de repouso.
Salários preservados
Todos os contratos vigentes deverão manter valores pagos, inclusive pisos, sem cortes nominais ou proporcionais. As novas regras não implicam redução para quem já cumpre jornada igual ou inferior a 40 horas semanais.
Exceções previstas
Ficam fora do limite de 40 horas os profissionais com diploma de nível superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto do INSS (atualmente R$ 21.188,87) e empregados terceirizados vinculados à administração pública enquanto não houver aditamento contratual.
Regimes diferenciados
Leis ordinárias poderão instituir condições especiais, desde que respeitados 40 horas semanais e dois dias de folga, inclusive para turnos ininterruptos de revezamento de seis horas. Acordos coletivos poderão compensar folgas dentro do mês-calendário para setores essenciais, como saúde, segurança e transporte.
Impacto sobre pequenos negócios
Dispositivo incluído no texto remete a lei complementar definição de regras específicas para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, com possibilidade de ampliar de um para dois o número de empregados do MEI e reajustar limites do Simples Nacional, condicionando benefícios à manutenção do emprego.
Contratos de terceirização
Empresas que prestam serviços à administração direta ou indireta terão até um ano após a promulgação para ajustar contratos, primeiro para 42 horas e, em seguida, para 40 horas. Caso o aditamento não ocorra, a redução passará a valer automaticamente.
Concluído o trâmite na Câmara, a proposta aguarda deliberação dos senadores.
Com informações de Infonet
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