A Previdência Social começará a liberar o salário-maternidade no prazo máximo de 30 dias a partir desta terça-feira (26). Se a análise do pedido não for concluída dentro desse período, o benefício será depositado automaticamente.
A determinação está na Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União. O texto estabelece a concessão imediata e provisória do auxílio, ainda que a verificação dos requisitos legais não tenha sido finalizada.
Depois da análise definitiva, o pagamento poderá ser confirmado de forma permanente, caso a segurada atenda a todas as exigências, ou interrompido imediatamente, se os critérios não forem cumpridos.
Segundo o Ministério da Previdência, a medida busca garantir maior agilidade no atendimento às seguradas que dependem do benefício para manter a renda durante o período de afastamento.
A nova lei também protege as beneficiárias contra devolução de valores recebidos durante a fase provisória. A restituição só será exigida se ficar comprovada má-fé.
Com informações de Portal Infonet
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