Entram em vigor nesta terça-feira (26) as mudanças previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A partir de agora, empregadores, gestores e colaboradores de todos os setores passam a ser fiscalizados quanto ao cumprimento de requisitos mais rígidos, incluindo a identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Prazo de adaptação e fiscalização
A atualização da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 e, inicialmente, deveria valer a partir de maio de 2025. Contudo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu estender o período de transição: desde então, as empresas vinham recebendo orientações educativas. Com a vigência oficial nesta terça, a fiscalização atuará apenas de forma orientativa nos primeiros 90 dias. Após esse prazo, poderão ser aplicadas multas e embargos a quem não estiver adequado.
O que muda
A principal novidade é a inclusão dos fatores de risco psicossociais nos Programas de Gerenciamento de Riscos. Entre eles estão sobrecarga de trabalho, metas incompatíveis, assédio, violência, jornadas excessivas e falhas de comunicação. Antes, a norma contemplava apenas perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
De acordo com manual publicado pelo MTE em março deste ano, o gerenciamento dos riscos psicossociais envolve monitorar condições que podem provocar ou agravar estresse, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), depressão e outros quadros. O documento ressalta que não se trata de diagnosticar individualmente cada trabalhador, mas de avaliar de maneira contínua a organização do trabalho.
Responsabilidades compartilhadas
Para Ricardo Beça, diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), a atualização coloca a saúde mental “na lógica da prevenção” e distribui deveres entre empresa e empregado. “Não é para fazer diagnóstico psiquiátrico do trabalhador, e sim identificar e controlar fatores que podem gerar ou agravar adoecimentos”, afirmou em entrevista à Rádio Nacional.
O MTE também recomenda observar outras normas, especialmente a NR-17, que trata da ergonomia, para gerir adequadamente esses riscos.
Impacto nos afastamentos
Segundo dados da Previdência Social, em 2025 foram concedidos 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais, aumento de 15,6% em relação a 2024 (472.328). As principais causas de afastamento no ano passado foram transtornos ansiosos (166.489 casos) e episódios depressivos (126.608). Reação a estresse grave e transtornos de adaptação somaram 23.773 registros, ocupando a sexta posição.
Para a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, o crescimento desses afastamentos, sobretudo os superiores a 15 dias, indica cenário preocupante e reforça a necessidade de prevenção prevista na nova NR-1.
Com informações de Infonet
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