A produção e a comercialização de chocolates no Brasil passam a seguir novas regras. A Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, determina percentuais mínimos de cacau em diferentes tipos de derivados e impõe exigências de rotulagem para produtos nacionais e importados. A indústria terá 360 dias para adequação.
Percentuais obrigatórios
De acordo com a norma, cada categoria deverá conter, no mínimo:
- Cacau em pó: 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Achocolatado ou cobertura: 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Rotulagem mais clara
Os rótulos deverão informar o teor total de cacau na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área disponível, no formato “Contém X% de cacau”, com destaque suficiente para facilitar a leitura.
Proibições e penalidades
A lei veda o uso de imagens, cores ou expressões que possam levar o consumidor a acreditar que o produto é chocolate caso ele não atenda aos critérios mínimos. O descumprimento das determinações sujeita os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e a outras penalidades sanitárias e legais.
Com informações de Portal Infonet
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