A Polícia Civil de Sergipe passou a permitir oficialmente que policiais civis aposentados mantenham o porte da arma institucional. A medida foi aprovada na quinta-feira, 7, pelo Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) por meio da Resolução nº 001/2026, que define critérios e prazos para a concessão do benefício aos servidores inativos.
Entre as exigências estão a apresentação da carteira funcional com porte de arma válido, residência em Sergipe ou em municípios limítrofes e ficha funcional sem registros desabonadores ou impedimentos judiciais. O texto também impõe exames de saúde física, avaliação psicológica, teste psicotécnico e prova prática de manuseio da arma de fogo.
De acordo com o delegado-geral Thiago Leandro, a regulamentação reconhece a trajetória dos profissionais que dedicaram décadas ao serviço público. O dirigente destacou que, mesmo na inatividade, o policial mantém o vínculo com a atividade de segurança e pode colaborar em situações emergenciais.
Arma, munição e treinamento
A resolução autoriza o acautelamento de apenas uma arma institucional por policial aposentado. Caso o servidor possua mais de uma ao se desligar do serviço ativo, deverá devolver o excedente em até cinco dias úteis. A arma mantida precisará passar por inspeção técnica anual e por manutenção preventiva.
O fornecimento inicial prevê 50 munições, com reposição de 25 unidades a cada seis meses, condicionada à comprovação de participação nos treinamentos periódicos realizados pela Academia de Polícia Civil.
Prazos para solicitação
Os recém-aposentados terão 90 dias, contados a partir da publicação da aposentadoria, para requerer o porte da arma institucional. Para quem já estava aposentado antes da entrada em vigor da norma, o prazo também será de 90 dias, mas começa a contar da data de publicação da resolução.
Suspensão ou cancelamento
O benefício poderá ser suspenso ou cancelado em casos como indiciamento por crimes de violência doméstica ou hediondos, cassação da aposentadoria, descumprimento das regras de fiscalização e treinamento, ou falecimento do beneficiário — situação em que os herdeiros deverão devolver a arma.
Com informações de Infonet
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