Aracaju (SE) – As mulheres que precisam se afastar do trabalho por nascimento de filho, adoção ou guarda para fins de adoção já podem requerer o salário-maternidade sem cumprir a antiga carência mínima de dez meses de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança resulta de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi formalizada pela Instrução Normativa nº 188/2025, ampliando o alcance do benefício a partir de 2026.
Quem passa a ter direito
Com a nova interpretação, basta uma contribuição válida ao INSS para solicitar o pagamento. O salário-maternidade agora atende:
- empregadas com carteira assinada;
- autônomas e contribuintes individuais;
- microempreendedoras individuais (MEI);
- seguradas facultativas, como donas de casa;
- mulheres desempregadas.
Segundo a advogada previdenciarista Monyquele Lima, da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SE, o ajuste reforça a necessidade de planejamento, principalmente para quem trabalha na informalidade. Em situações nas quais a gestante mantém vínculo formal e também atua como autônoma, pode haver pagamento em duas frentes: pelo INSS e pelo empregador.
Valor e prazo de pagamento
O montante do benefício varia conforme o histórico de recolhimentos. Quem contribui pelo piso ou possui poucas contribuições recebe, em geral, quatro parcelas equivalentes ao salário mínimo. Para seguradas com salários mais altos, o cálculo considera a média das remunerações. O pedido pode ser feito 28 dias antes do parto ou depois do nascimento, e o pagamento costuma durar 120 dias.
Desinformação ainda é barreira
Apesar da ampliação, muitas mulheres desconhecem o novo critério e acabam perdendo o benefício. “O fundamental é buscar orientação e regularizar a situação previdenciária antes do parto para evitar erros que comprometam o requerimento”, alerta Monyquele Lima.
Com informações de Infonet
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