A Lei Complementar nº 230, sancionada em 15 de abril de 2026, estabelece regras para o desmembramento de área de um município e sua incorporação a município limítrofe, regulamentando o §4º do artigo 18 da Constituição Federal.
Legislação aguardava desde 1996
A necessidade de norma complementar existe desde a Emenda Constitucional nº 15, promulgada em setembro de 1996, que condicionou qualquer alteração territorial municipal à edição de lei complementar federal determinando prazos para tramitação dos processos e critérios de viabilidade.
Nesse intervalo, o Congresso Nacional chegou a aprovar projetos de lei complementar em 2013 e 2014, mas ambos foram vetados integralmente pelo Poder Executivo. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão legislativa em ação direta de inconstitucionalidade por omissão e declarou o Congresso em mora.
Efeitos da lacuna normativa
Sem regulamentação, a criação de novos municípios ficou praticamente inviabilizada e conflitos de limites permaneceram sem solução definitiva. Em Sergipe, por exemplo, o impasse histórico entre Aracaju e São Cristóvão se manteve por falta de parâmetros legais uniformes.
Principais pontos da nova lei
A Lei Complementar nº 230/2026 define:
- realização de estudos de viabilidade econômica, financeira e administrativa;
- consultas plebiscitárias junto às populações envolvidas;
- critérios objetivos de sustentabilidade para aprovação dos processos.
Desafios ainda presentes
Apesar da regulamentação, seguem pendentes discussões sobre a interpretação dos requisitos de viabilidade, a preservação de identidades territoriais consolidadas e a compatibilização entre legalidade formal e realidades sociais já estabelecidas.
A promulgação encerra o período de omissão legislativa, mas questões práticas deverão ser enfrentadas por estados, municípios, Congresso Nacional e Judiciário a partir da aplicação dos novos dispositivos.
Com informações de Portal Infonet
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