A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, iniciou a fiscalização de plataformas de transporte individual e de entrega de comidas após o fim do prazo de 30 dias para adaptação às novas regras de transparência de preços.
O que prevê a Portaria nº 61/2026
A norma determina que, em cada transação, o aplicativo mostre de forma clara como o valor pago pelo consumidor é repartido. O quadro-resumo obrigatório deve indicar:
- Preço total – montante pago pelo usuário;
- Parcela da plataforma – valor retido pelo aplicativo pela intermediação do serviço;
- Parcela do motorista ou entregador – quantia repassada ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais;
- Parcela do estabelecimento – valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, nos casos de delivery.
As exigências foram definidas após discussões no Grupo Técnico de Trabalho (GTT) Interministerial dos Entregadores por Aplicativos, formado por representantes do governo e de trabalhadores. O anúncio oficial ocorreu em 24 de março.
Fiscalização em andamento
Encerrado o período de adequação na quinta-feira, 23, a Senacon verifica se as plataformas prestam informações de forma acessível e compreensível. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) já recebeu relatos de usuários que observaram alterações nas telas dos aplicativos, sinalizando as primeiras adequações.
Empresas que descumprirem a portaria podem ser enquadradas em infração às normas de defesa do consumidor, sujeitando-se às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, como multa e suspensão temporária das atividades.
Como registrar reclamação
Consumidores que não encontrem as informações exigidas, ou percebam dados incompletos ou confusos, podem registrar queixa na plataforma consumidor.gov.br e nos Procons locais. As reclamações ajudam a embasar a atuação fiscalizatória da Senacon.
Com informações de Infonet
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