A Receita Federal vai liberar, em 15 de julho deste ano, a restituição automática do Imposto de Renda — apelidada pelo órgão de “cashback” — para contribuintes que não foram obrigados a entregar a declaração em 2025, mas têm valores a receber referentes ao ano-calendário de 2024.
Quem poderá receber
Terão direito ao pagamento automático aqueles que:
- possuírem restituição de até R$ 1.000 calculada pela Receita;
- estiverem com o CPF regularizado, sem pendências;
- mantiverem chave Pix vinculada ao próprio CPF e dados bancários atualizados;
- não tiverem restrição junto ao Fisco.
A Receita estima que 4 milhões de pessoas se enquadram nessas condições, com valor médio de devolução em torno de R$ 125.
Como saber se está na lista
O contribuinte será notificado pelos canais oficiais: aplicativo Meu Imposto de Renda, portal e-CAC, Portal do Contribuinte ou página de consulta pública de restituições no site da Receita Federal. Caso o valor devido não apareça no lote residual, é possível abrir recurso pelo e-Processo.
Entrega da declaração continua vantajosa
O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior, recomenda entregar a declaração mesmo sem obrigatoriedade: quem declara antecipa a restituição comum, recebendo antes do cashback automático. O prazo para envio termina em 29 de maio.
Calendário de restituições em 2026
No próximo ano, quatro lotes estão previstos para 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A Receita projeta que 80% dos contribuintes sejam contemplados nos dois primeiros pagamentos.
Ordem de prioridade
Recebem primeiro:
- idosos a partir de 80 anos;
- idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Em seguida, têm preferência os que usarem declaração pré-preenchida e optarem por restituição via Pix (chave CPF).
Consulta e forma de pagamento
A data exata do crédito pode ser verificada no site da Receita, no aplicativo ou em www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, informando CPF e data de nascimento. Enquanto a declaração estiver na malha fina, nenhum valor é liberado.
O depósito só ocorre em conta corrente, poupança ou conta de pagamento no nome do titular, ou via Pix com chave CPF, alerta o professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho.
Valores referentes ao ano-calendário de 2025, declarados em 2026, serão pagos apenas no próximo ano.
Com informações de Infonet
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