As restituições do Imposto de Renda serão liberadas conforme a ordem de entrega e respeitando as prioridades legais
Veja calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2026
As restituições do Imposto de Renda serão liberadas conforme a ordem de entrega e respeitando as prioridades legais
Quinto dia útil do mês: confira calendário de pagamento de salários até 2026 (Foto: Getty Images)
Quinto dia útil do mês: confira calendário de pagamento de salários até 2026 (Foto: Getty Images)
Por Patrick Fuentes
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) o calendário da restituição do Imposto de Renda 2026. As datas para o pagamento da restituição do IR será feita em quatro lotes.
Confira a programação definida pelo Fisco:
1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026
As restituições serão liberadas conforme a ordem de entrega da declaração e respeitando as prioridades legais. A prioridade no pagamento será para:
1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
3º grupo – pessoas com deficiência ou moléstia grave;
4º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
5º grupo – quem utilizou a pré-preenchida e optou por receber a restituição por Pix;
6º grupo – quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix;
7º grupo – demais contribuintes.
O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic. O reembolso é depositado diretamente na conta bancária indicada pelo contribuinte em sua declaração ou por transferência via chave Pix.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?
Segundo a Receita Federal, deve apresentar a declaração em 2026 o contribuinte que, ao longo de 2025:
Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 35.584;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
Possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, no regime de transparência fiscal;
Era titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
Possuía aplicações financeiras no exterior e teve rendimentos ou pretende compensar perdas;
Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
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