A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) considerou improcedente, na quarta-feira, 11, a ação rescisória proposta pelo Município de Aracaju que tentava confirmar a Zona de Expansão como parte do território da capital sergipana.
No processo, a prefeitura alegava que presta serviços públicos na área há décadas, incluindo escolas municipais, unidades de saúde, coleta de lixo, fiscalização ambiental e projetos de infraestrutura direcionados à população local.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que acompanha de forma permanente as discussões judiciais sobre a região e aguarda a intimação oficial para acessar o acórdão completo. Depois de analisar o teor da decisão, o órgão avaliará possíveis recursos a instâncias superiores.
Pelas redes sociais, a prefeita Emília Corrêa garantiu a continuidade dos serviços públicos na Zona de Expansão e afirmou que seguirá monitorando os desdobramentos judiciais. Segundo ela, a Procuradoria municipal permanece mobilizada para adotar medidas legais em defesa dos moradores.
Disputa territorial
A controvérsia envolvendo Aracaju e São Cristóvão ganhou força em agosto de 2024, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como pertencente a São Cristóvão um trecho equivalente a cerca de 11% da área que se estende do Mosqueiro ao Conjunto Santa Lúcia, no bairro Jabotiana.
Em outubro de 2025, atendendo a determinação judicial, o Governo de Sergipe iniciou o processo técnico de redefinição dos limites entre os dois municípios. O trabalho é conduzido pela Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação (Seplan), responsável pela elaboração do novo mapa oficial.
Com a decisão mais recente do TRF-5, a discussão sobre o domínio da Zona de Expansão permanece aberta, enquanto Aracaju estuda recorrer e São Cristóvão aguarda a consolidação dos novos limites territoriais.
Com informações de Infonet
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