A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) aprovou a Resolução nº 01/2026, que define regras de afastamento para membros da instituição que se apresentem como pré-candidatos ou candidatos nas eleições de 2026. O objetivo é preservar o caráter apartidário da entidade e garantir transparência no processo eleitoral.
Pelo texto, conselheiros seccionais deverão solicitar licença assim que declararem intenção de concorrer a um cargo eletivo. Membros de diretorias de comissões e ocupantes de funções de livre nomeação precisarão renunciar aos postos, evitando qualquer vínculo entre a estrutura da OAB e disputas político-partidárias.
A norma também proíbe manifestações de apoio a partidos ou candidatos em espaços institucionais, abrangendo eventos, redes sociais, grupos internos e demais ambientes físicos ou digitais mantidos pela seccional.
Entre 1º de junho e 4 de outubro de 2026, pré-candidatos ou candidatos não poderão ocupar mesas de honra nem ter espaço de fala em atividades da Ordem, como palestras, congressos ou eventos acadêmicos; a participação ficará restrita à condição de ouvintes.
O presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, afirmou que a medida reforça a tradição da instituição na defesa da lisura eleitoral. “Essa resolução fortalece o caráter apartidário da Ordem e assegura que sua estrutura não seja utilizada em disputas político-partidárias”, declarou.
A seccional sergipana mantém histórico de cooperação com a Justiça Eleitoral, firmando termos com o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) para combater desinformação, uso irregular de redes sociais e corrupção durante as campanhas.
Com a Resolução nº 01/2026, a OAB/SE reafirma o compromisso de zelar pela integridade do processo democrático, mantendo vigilância para que as eleições ocorram com moralidade e respeito às normas.
Com informações de OAB/SE
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