A Lei nº 9.895, sancionada em 25 de fevereiro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado no dia seguinte, institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Adultização Precoce da Infância em Sergipe. A iniciativa partiu da deputada estadual Maisa Mitidieri (PSD) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
Objetivo da nova legislação
A norma busca garantir proteção integral e pleno desenvolvimento a crianças com menos de 12 anos, evitando práticas que as levem a adotar comportamentos, responsabilidades ou aparências típicas da vida adulta.
O que é adultização precoce
De acordo com a lei, configura adultização precoce qualquer exposição, prática ou estímulo — direto ou indireto — que induza crianças a:
- usar vestimentas, acessórios, maquiagens ou adereços com conotação sexualizada;
- participar de conteúdos midiáticos, eventos, apresentações artísticas ou publicidade de caráter erótico, sexual ou violento;
- aderir a padrões estéticos ou de consumo dirigidos a adultos;
- vivenciar experiências afetivas ou de erotização incompatíveis com sua fase de desenvolvimento.
Diretrizes estabelecidas
A política determina, entre outras medidas:
- valorização da infância como etapa essencial ao desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social;
- promoção de práticas educativas, culturais e sociais adequadas à faixa etária;
- campanhas públicas de conscientização;
- capacitação contínua de profissionais de educação, saúde, assistência social, cultura e comunicação;
- fortalecimento dos canais de denúncia e responsabilização;
- respeito à liberdade de expressão artística, desde que preserve a proteção integral da criança.
Atribuições do Poder Executivo
O governo estadual deverá, em parceria com a sociedade civil:
- promover campanhas educativas para pais, responsáveis, escolas e meios de comunicação;
- fiscalizar conteúdos e eventos destinados ao público infantil;
- estimular práticas culturais, esportivas e educacionais que valorizem a infância;
- capacitar profissionais para identificar e prevenir casos de adultização;
- criar canais de denúncia acessíveis e seguros.
Regras para produções culturais e publicitárias
Campanhas publicitárias, programas de TV, conteúdos digitais e demais produções culturais veiculadas em Sergipe deverão respeitar a proteção integral da criança. A exploração da imagem infantil em contextos que configurem adultização fica proibida, sujeitando os infratores às sanções previstas, especialmente às do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e aguarda regulamentação complementar por atos do Poder Executivo.
Com informações de Assembleia Legislativa de Sergipe
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