Empresas que contam com pelo menos 100 empregados têm até este sábado (28) para encaminhar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação prevista na Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023).
Os dados serão reunidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) juntamente com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A partir desse material, o ministério elaborará um documento individual para cada companhia, apontando eventuais diferenças de remuneração entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.
O relatório ficará disponível no portal Emprega Brasil em 16 de março. As empresas deverão publicar o documento em seus próprios canais, em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e público externo, até 31 de março de 2026.
O descumprimento da obrigação sujeita as organizações a multa, fiscalizada pelo MTE.
Dados nacionais e próximos passos
Também em março, o ministério divulgará um panorama consolidado do país e de cada unidade da Federação. A edição anterior do relatório, publicada em novembro, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens.
Cerca de 54 mil empresas deverão participar da elaboração do próximo relatório, referente ao primeiro semestre de 2026.
O que determina a lei
Sancionada em julho de 2023, a Lei 14.611 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a igualdade salarial entre gêneros. Entre as medidas exigidas para empresas com 100 ou mais empregados estão:
- transparência sobre salários e critérios remuneratórios;
- criação de canais de denúncia;
- programas de diversidade e inclusão;
- incentivo à capacitação profissional de mulheres.
As medidas integram a estratégia do governo federal de reduzir disparidades no mercado de trabalho.
Com informações de Infonet
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