O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) divulgou, nesta quinta-feira, 26, a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 – DITEC/DCEOS, destinada a orientar prefeituras sobre a aplicação dos valores recebidos pela outorga da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).
Apresentado pela presidente do TCE, conselheira Angélica Guimarães, durante sessão do Pleno, o documento busca uniformizar a interpretação da Lei Complementar Estadual nº 398/2023 e esclarecer a natureza extraordinária e vinculada desses recursos.
Recursos não podem bancar custeio
De acordo com a nota, as parcelas repassadas aos municípios não constituem receita ordinária e, portanto, não podem ser usadas para despesas de custeio, manutenção rotineira da máquina administrativa ou gastos permanentes.
Aplicações permitidas
Os valores devem financiar investimentos em infraestrutura de caráter estruturante, que gerem benefícios coletivos duradouros e estejam amparados por estudos técnicos, projetos compatíveis com a legislação e alinhamento aos instrumentos orçamentários e urbanísticos. Entre os exemplos admitidos estão:
- obras de saneamento básico;
- projetos de mobilidade urbana;
- construção ou reforma de equipamentos públicos;
- aquisição de bens de capital.
Despesas vedadas
O texto também lista gastos considerados desvio de finalidade, como:
- pagamento de pessoal;
- realização de eventos;
- terceirizações continuadas;
- serviços de natureza meramente operacional.
Segundo Angélica Guimarães, o objetivo é prevenir irregularidades, fortalecer a governança e dar segurança jurídica aos gestores. O descumprimento das diretrizes poderá resultar em apontamentos em auditorias, aplicação de sanções e impacto na análise das contas municipais.
A íntegra da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 está disponível para consulta no site do TCE/SE.
Com informações de Infonet
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