Deputado estadual Samuel Carvalho é alvo de decisão da Justiça Eleitoral por campanha antecipada
O juiz eleitoral Paulo César Cavalcante Macêdo, da 34ª Zona Eleitoral de Nossa Senhora do Socorro, determinou que o deputado estadual Samuel Carvalho, o Dr. Samuel, do Cidadania, se abstenha de propagar um vídeo gravado no início do mês, durante um culto religioso, em que há, conforme apontado na decisão, pedido explícito de voto, o que se configura como propaganda eleitoral antecipada, pratica vedada pela legislação eleitoral.
A representação foi apresentada ao Juizo da 34ª Zona Eleitoral pelo escritório Paulo Ernani Advogados Associados a pedido do Progressistas (PP), partido do prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo. Na ação, o PP alegou que Dr. Samuel, acompanhado do ex-deputado Gilmar Carvalho, promoveu campanha em período não permitido pela legislação, durante um culto evangélico. O ato foi registrado em vídeo e compartilhado pelo deputado e pelo ex-deputado.
Ante essa situação, destacou o juiz eleitoral, para prevenir e cessar a prática de atos atentatórios à lisura do pleito eleitoral e que provoquem o desequilíbrio das eleições do próximo ano, “determino que os representados Samuel Carvalho dos Santos Junior e Gilmar Jose Fagundes de Carvalho, abstenham-se de propagar/promover o vídeo objeto desta representação, em qualquer meio de comunicação ou rede social, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo de incorrer na prática de crime de desobediência”.
Fonte: https://imprensa24h.com.br