Prazos de desincompatibilização eleitoral variam de três a seis meses; eleitores vão às urnas em 4 de outubro
No próximo dia 4 de outubro, 150 milhões de brasileiros vão às urnas para a escolha de seis candidatos para o Executivo e Legislativo ao nível estadual e nacional. Um eventual segundo turno pode acontecer no dia 25 do mesmo mês.
No próximo dia 4 de outubro, 150 milhões de brasileiros vão às urnas para a escolha de seis candidatos para o Executivo e Legislativo ao nível estadual e nacional. Um eventual segundo turno pode acontecer no dia 25 do mesmo mês.
O objetivo da desincompatibilização é evitar que haja abuso do poder político ou econômico nas eleições por meio do uso de recursos da administração pública, garantindo a paridade entre os candidatos.
Os prazos para deixar os cargos públicos variam de acordo com o cargo almejado e com a posição ocupada pelo candidato antes das eleições. Quem não cumpre os prazos, fica inelegível. Confira:
Para se candidatar para presidente e vice-presidente da República:
A legislação estabelece prazo de seis meses de desincompatibilização para autoridades que ocupam alguns cargos públicos e desejam se candidatar para presidente ou vice. Confira:
- ministros de Estado;
- chefes dos órgãos de assessoramento direto da Presidência da República;
- chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
- advogado-geral da União e o consultor-geral da República;
- magistrados;
- governadores;
- secretários de Estado;
- prefeitos;
- interventores Federais
- membros de Tribunal de Contas;
- membros do Ministério Público;
- secretários-Gerais, os Secretários-executivos, os secretários nacionais, os secretários federais dos ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes;
- e cargo ou função de nomeação pelo presidente da República, sujeito à aprovação prévia do Senado Federal.
Candidatos com cargos ligados à segurança pública também precisam deixar as funções seis meses antes do pleito. Veja abaixo:
- chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
- chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;
- e diretor-geral do Departamento de Polícia Federal.
O mesmo prazo de seis meses vale para dirigentes de algumas empresas, confira abaixo quais:
- presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;
- cargo de direção nas empresas que podem influir na economia nacional;
- controladores de empresas com condições monopolísticas, que devem comprovar o afastamento ou a transferência do controle societário à Justiça Eleitoral;
- presidente de sociedades com objetivos exclusivos de operações financeiras e façam publicamente apelo à poupança e ao crédito;
- e pessoas jurídicas ou empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público.
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