Empreendedores interessados em ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até sábado, 31 de janeiro, para protocolar o pedido no Portal do Simples Nacional. O prazo vale para empresas que nunca aderiram ao regime, bem como para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar.
Podem optar pelo sistema microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para efetivar a solicitação, a empresa precisa possuir CNPJ, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal.
Verificação automática de pendências
Após o envio, o sistema verifica automaticamente eventuais débitos ou inconsistências junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não sejam identificadas irregularidades, a opção é aprovada de imediato; havendo pendências, o pedido permanece em análise até a regularização. A previsão é de que os resultados sejam divulgados na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas já optantes
Empresas que continuam enquadradas no Simples e não receberam notificação de exclusão permanecem no regime automaticamente, sem necessidade de nova solicitação. Entre os principais motivos de exclusão estão dívidas tributárias, faturamento acima do limite, ausência de documentos, parcelamentos em atraso e exercício de atividades vetadas.
Regularização de débitos
Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e protocolem novo pedido. A Receita Federal aceita quitação à vista, parcelamento ou transação.
Débitos junto à Receita devem ser negociados no Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser tratadas diretamente com o respectivo órgão. Quem perder o prazo somente poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027 e, até lá, deverá adotar regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos MEI
Microempreendedores individuais excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para quitar ou parcelar débitos no e-CAC e pedir a volta ao regime simplificado. O processo envolve duas etapas: adesão ao Simples Nacional e, em seguida, reenquadramento no Simei, ambas analisadas em sequência.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do andamento do pedido, pois eventuais pendências devem ser resolvidas dentro do prazo para garantir o retorno ainda neste ano.
Com informações de Infonet
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