A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo, estabelece nova cobrança de impostos sobre receitas de aluguel no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2026.
Quem será alcançado
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidirão apenas sobre locadores considerados empresariais, definidos pelos seguintes critérios:
- Propriedade de mais de três imóveis alugados;
- Receita anual de locação superior a R$ 240 mil ou rendimento de aluguel acima de R$ 24 mil em um único mês no ano corrente;
- Pessoas jurídicas que atuam como locadoras profissionais.
Proprietários que não se enquadram nesses parâmetros continuarão sujeitos apenas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), sem alterações.
Novos tributos
O IBS — de competência estadual e municipal — substituirá ICMS e ISS, enquanto a CBS — de âmbito federal — substituirá PIS, Cofins e IPI. Juntas, as novas alíquotas podem elevar a carga tributária para cerca de 28% sobre a receita de locação dos contribuintes atingidos.
Redutores de base de cálculo
A legislação prevê mecanismos de redução da base de cálculo, que evitarão a tributação sobre o valor bruto do aluguel. Esses percentuais serão definidos em regulamentação complementar.
Orientações iniciais
Especialistas recomendam aos investidores e proprietários que:
- Revisem contratos de locação;
- Reavaliem a rentabilidade dos imóveis;
- Projetem cenários à luz das novas regras;
- Antecipem ajustes para minimizar perdas;
- Elaborem planejamento tributário, considerando alternativas como fundos imobiliários ou sociedades de propósito específico, conforme o porte da atividade.
O impacto efetivo da nova tributação dependerá do valor dos aluguéis, do enquadramento do locador, dos redutores aplicáveis e das alíquotas que serão fixadas para IBS e CBS.
Com informações de Infonet
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