A capital sergipana passou a adotar, desde novembro de 2025, a Lei nº 6.241/2025, que estabelece atendimento humanizado para pessoas idosas em toda a rede municipal de saúde. A norma resulta do Projeto de Lei nº 308/2024, de autoria do vereador Elber Batalha (PSB), aprovado em redação final pela Câmara Municipal de Aracaju e sancionado pelo Poder Executivo.
O objetivo central é alinhar os serviços prestados às diretrizes do Estatuto do Idoso e às recomendações do Plano Internacional para o Envelhecimento (ONU/2002), assegurando que o cuidado oferecido leve em conta as necessidades específicas dessa população.
De acordo com a legislação, considera-se atendimento humanizado aquele que reconhece as particularidades físicas, mentais, emocionais, culturais e sociais dos usuários, garantindo acolhimento, escuta qualificada e comunicação clara com idosos, familiares ou cuidadores.
A lei assegura, ainda, acesso facilitado, continuidade, integralidade e qualidade da assistência, respeitando preferências e decisões das pessoas atendidas.
O texto também determina o estímulo à participação dos idosos em ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, bem como a integração entre os serviços de saúde e outros setores que atuam no cuidado a esse público.
Outro ponto previsto é a capacitação permanente dos profissionais responsáveis pelo atendimento, além de programas de educação continuada destinados a idosos, familiares e cuidadores sobre direitos e deveres na área da saúde.
Com a implementação da Lei nº 6.241/2025, a Prefeitura de Aracaju pretende fortalecer a atenção dedicada à população idosa e garantir que todas as unidades de saúde municipais adotem práticas baseadas em dignidade, respeito e qualidade de vida.
Com informações de Câmara Municipal de Aracaju
Siga o Sergipe News e receba as notícias de Sergipe em primeira mão.








