A Lei Ordinária nº 9.796/2025, de autoria do deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania), estabelece diretrizes para estimular entidades que promovem o esporte amador em Sergipe. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de dezembro de 2025.
Regras para enquadramento
Segundo o texto, considera-se esporte amador a prática de atividade física ao menos três vezes por semana, por no mínimo 30 minutos. Para ter direito aos benefícios, a entidade precisa:
- estar regularmente constituída e em funcionamento;
- comprovar atuação na promoção, organização, apoio ou financiamento de atividades esportivas amadoras;
- apresentar projeto esportivo com alcance social comprovado;
- manter regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
Formas de incentivo
A lei prevê medidas como:
- linhas de crédito especiais com juros subsidiados para infraestrutura, compra de equipamentos e contratação de profissionais;
- apoio financeiro via convênios, termos de fomento ou parcerias com órgãos estaduais;
- cessão de espaços públicos para atividades esportivas;
- prioridade na destinação de emendas parlamentares ao esporte amador.
Fiscalização e selo de qualidade
As entidades beneficiadas estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos competentes e deverão prestar contas dos recursos recebidos. O Poder Executivo poderá oferecer qualificação para treinadores, árbitros, gestores e outros profissionais do setor, além de instituir o “Selo Estadual de Qualidade no Esporte Amador” para organizações que cumprirem critérios de excelência e transparência.
A norma também autoriza o governo estadual a firmar convênios com União, municípios e instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para executar as ações previstas. Concursos, premiações e reconhecimentos públicos poderão valorizar boas práticas de entidades, atletas e demais agentes envolvidos.
A realização de eventos deve seguir diretrizes de sustentabilidade ambiental, garantindo a minimização de impactos negativos e a adoção de práticas ecologicamente responsáveis.
Com informações de Assembleia Legislativa de Sergipe
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