O valor máximo do seguro-desemprego foi reajustado para R$ 2.518,65 a partir desta segunda-feira, 12, alta de R$ 94,54 em comparação ao teto anterior de R$ 2.424,11. A correção seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que fechou em 3,9%.
O piso do benefício também subiu e agora acompanha o novo salário mínimo, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os valores valem tanto para trabalhadores que já recebem quanto para quem ainda vai solicitar o benefício.
Cálculo das parcelas
O seguro-desemprego é calculado sobre a média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. Com as novas faixas, a parcela será definida assim:
• Até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
• De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: 50% sobre a quantia que exceder R$ 2.222,17, acrescido de R$ 1.777,74;
• Acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65.
Quem tem direito
O benefício é destinado ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e pode ser pago de três a cinco parcelas, conforme o tempo de serviço e o número de solicitações anteriores. O pedido pode ser feito no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Requisitos para receber:
• Ter sido demitido sem justa causa;
• Estar desempregado no momento da solicitação;
• Ter recebido salário de pessoa jurídica ou equiparada por: pelo menos 12 meses nos últimos 18 (primeiro pedido); pelo menos nove meses nos últimos 12 (segundo pedido); ou cada um dos seis meses anteriores à dispensa (demais pedidos);
• Não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar;
• Não receber benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Prazos para requerer
O trabalhador formal pode solicitar o seguro entre o 7º e o 120º dia após a dispensa. Para empregados domésticos, o prazo vai do 7º ao 90º dia. Não é permitido ter outro vínculo empregatício durante o recebimento.
Com informações de Infonet
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