A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, em vigor desde 1º de janeiro, eleva a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais e reduz progressivamente o tributo para quem recebe até R$ 7.350. As mudanças alcançarão a declaração a ser entregue em 2027, referente aos ganhos de 2026.
Quem fica isento
Estão totalmente dispensados do IR:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
desde que a soma das rendas mensais não ultrapasse R$ 5 mil. Quem possui mais de uma fonte de renda deverá ajustar o imposto na declaração anual.
Redução para rendimentos até R$ 7.350
Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há desconto parcial e decrescente. O benefício é maior quanto mais próximo de R$ 5 mil e desaparece acima de R$ 7.350. A regra também vale para o 13º salário.
Tabela tradicional mantida
Rendimentos superiores a R$ 7.350 seguem a tabela vigente:
- até R$ 2.428,80 – alíquota zero;
- R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – 7,5% (dedução de R$ 182,16);
- R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% (dedução de R$ 394,16);
- R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% (dedução de R$ 675,49);
- acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (dedução de R$ 908,73).
Cálculo anual
No ajuste anual de 2026, ficam isentos os contribuintes com rendimentos de até R$ 60 mil. Para ganhos entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, há redução gradual; acima disso, não há desconto extra. Permanecem, porém, as alíquotas tradicionais, com isenção até R$ 28.467,20 e taxa máxima de 27,5% para rendimentos acima de R$ 55.976,16.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a renúncia fiscal, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):
- aplicado a rendas anuais acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil mensais);
- alíquota progressiva até 10%;
- renda acima de R$ 1,2 milhão pagará alíquota mínima efetiva de 10%.
O governo estima atingir cerca de 141 mil contribuintes.
Tributação de dividendos
Dividendos pagos pela mesma empresa a pessoa física sofrerão retenção de 10% quando superarem R$ 50 mil por mês. O imposto poderá ser compensado na declaração anual. Lucros apurados até 2025 permanecerão isentos caso a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Deduções preservadas
Continuam válidos os abatimentos de:
- R$ 189,59 por dependente ao mês;
- desconto simplificado mensal de até R$ 607,20;
- educação: limite de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- desconto simplificado anual de até R$ 17.640.
Impacto esperado
Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes deverão ser beneficiados pela ampliação da isenção, com custo estimado de R$ 31,2 bilhões, compensado pelo IRPFM e pela tributação de dividendos superiores a R$ 50 mil mensais.
Com informações de Infonet
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