Eleitoras e eleitores que trocaram de município e pretendem votar em seu novo endereço nas Eleições Gerais de 2026 têm até 6 de maio para solicitar a transferência do título. O serviço é gratuito e pode ser realizado pela internet ou presencialmente.
Onde e como pedir a transferência
A solicitação on-line é feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem prefere o atendimento presencial deve procurar qualquer cartório eleitoral da cidade onde deseja votar; alguns tribunais regionais exigem agendamento prévio, o que deve ser verificado no site do respectivo TRE.
Até 6 de maio de 2026, todos os cartórios eleitorais do país estarão abertos para serviços de alistamento, revisão de dados, transferência, emissão de segunda via do título e certidão de quitação eleitoral.
Regras e prazos legais
O artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 (Código Eleitoral) impede novas inscrições ou transferências nos 150 dias que antecedem as eleições — o primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026. Depois do segundo turno, o prazo volta a ser liberado. Em anos sem eleição, o pedido pode ser feito em qualquer data.
Quem pode transferir
Para ter o título transferido, é preciso:
- ter completado pelo menos um ano desde o alistamento ou última transferência;
- comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município, seja residência, trabalho ou outro laço demonstrável;
- estar quite com a Justiça Eleitoral — eventuais multas por ausência às urnas devem ser pagas antes do requerimento.
Documentos necessários
No atendimento on-line, o eleitor deve anexar imagens (frente e verso, quando aplicável) de:
- documento oficial de identificação;
- comprovante de vínculo com o município;
- comprovante de pagamento de débitos eleitorais, se existirem;
- selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.
Ao final do envio, o sistema gera um número de protocolo para acompanhar o processamento. O título não é encaminhado fisicamente ao endereço do eleitor.
Eleitoras e eleitores no exterior
Quem se muda para fora do país também deve transferir o domicílio eleitoral. O voto no exterior é restrito aos cargos de presidente e vice-presidente da República. O pedido pode ser feito em embaixadas ou repartições consulares brasileiras, ou on-line, pelo Título Net Exterior.
O prazo para solicitar a transferência termina em 6 de maio de 2026, e não há cobrança de taxas para o serviço.
Com informações de Infonet
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