A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, entra em vigor nesta quinta-feira (1º) e amplia a faixa de isenção mensal para contribuintes que ganham até R$ 5 mil. Segundo o governo federal, cerca de 15 milhões de brasileiros deixam de pagar o tributo, o que representa renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões.
Como fica a tabela
Isenção total: renda de até R$ 5.000 por mês.
Isenção parcial: de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, com desconto gradual no imposto.
Acima de R$ 7.350: permanece a tabela progressiva atual, que vai até 27,5%.
Com a nova regra, quem recebe até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário. Exemplos divulgados pelo governo mostram redução aproximada de 75% no IR para salário de R$ 5.500, economia anual de R$ 1.470 para renda de R$ 6.500 e de R$ 600 para salários de R$ 7.000.
Retenção em folha já muda em janeiro
A alteração é sentida imediatamente: trabalhadores enquadrados na nova faixa deixam de ter o imposto retido sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro. Mesmo assim, todos os contribuintes precisarão declarar IR em 2026, pois a entrega daquele ano se refere ao ano-base 2025, ainda sob as regras antigas.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que atinge quem possui renda anual acima de R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil por mês). A alíquota é progressiva até 10%, e contribuintes com ganho superior a R$ 1,2 milhão por ano terão carga mínima efetiva de 10%. O governo estima que 141 mil pessoas serão impactadas.
Entram no cálculo salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Ficam de fora, entre outros, poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro, heranças e doações. A apuração ocorrerá apenas na declaração de 2027.
Dividendos passam a ser tributados
A reforma estabelece tributação de 10% na fonte sobre dividendos pagos a pessoas físicas quando o valor ultrapassar R$ 50 mil mensais por empresa. O imposto poderá ser compensado na declaração anual. Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 seguem isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Com as mudanças, a tributação da renda no país é redesenhada: isenção ampliada para a base da pirâmide salarial e nova cobrança para rendas e dividendos mais elevados. Os efeitos completos serão refletidos na declaração de 2027.
Com informações de Portal Infonet
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