O governo federal editou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória que libera o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Parcelas e prazos
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será efetuado em duas etapas:
• 1ª parcela: até R$ 1.800, com depósito previsto até 30 de dezembro deste ano;
• 2ª parcela: valor restante disponível na conta do trabalhador, a ser creditado até 12 de fevereiro de 2026.
Como consultar
A consulta ao saldo pode ser feita no aplicativo FGTS. O calendário detalhado de liberação será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Forma de recebimento
Cerca de 87% dos contemplados receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo. Quem não possui conta informada poderá sacar em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Número de beneficiados e montante liberado
A medida alcança 14,1 milhões de trabalhadores, com liberação total estimada em R$ 7,8 bilhões.
Empréstimos vinculados
Parte dos trabalhadores não terá acesso ao valor integral porque o saldo está comprometido com empréstimos contratados. Há casos em que todo o saldo foi utilizado como garantia e, portanto, não haverá recursos disponíveis para saque.
Contexto do saque-aniversário
Lançada em 2019, a modalidade saque-aniversário permite retirada anual de parte do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Ao aderir, o empregado perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Com informações de Infonet
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