O Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) resolveu, por maioria, aguardar o trânsito em julgado da decisão da 18ª Vara Cível que anulou integralmente a licitação nº 001/2024 do transporte público da Grande Aracaju. A deliberação foi tomada em assembleia ordinária realizada nesta sexta-feira, 19, na capital sergipana.
Presidente do CTM e prefeita de Aracaju, Emília Corrêa conduziu a reunião e explicou que a opção por não interpor recurso tem o objetivo de acelerar os próximos passos. “Quando se recorre, o processo tende a se alongar. Ao aguardar o trânsito em julgado, o caminho fica mais curto para lançarmos uma nova licitação”, afirmou.
Participantes
Estiveram presentes o vice-presidente do CTM e prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Samuel Carvalho; o prefeito de Barra dos Coqueiros, Airton Martins; o prefeito de São Cristóvão, Júlio Nascimento; o secretário estadual de Planejamento, Orçamento e Inovação, Júlio Filgueira; além de procuradores dos municípios consorciados e do Estado.
Investimentos mantidos
Mesmo com a indefinição sobre uma nova concorrência, Emília Corrêa garantiu que Aracaju continuará investindo no sistema. Segundo ela, será assinado financiamento com a Caixa Econômica Federal para a aquisição de 36 novos ônibus Euro 6.
Repercussão interna
Para o diretor-executivo do CTM, Hector Coronado, a decisão de não recorrer transfere o ônus do processo à Justiça e pode acelerar a elaboração de um novo modelo de concessão. “Podemos conseguir essa modernização em pouco tempo”, disse.
Situação judicial
O procurador-geral de Aracaju, Hunaldo Mota, esclareceu que a nulidade da licitação permanece válida, apesar de o Tribunal de Justiça de Sergipe ter suspendido a execução imediata da sentença a pedido do Município de São Cristóvão. O prazo que obrigava o CTM a realizar nova licitação entre 1º de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026 está suspenso, mas a anulação não foi modificada.
Mota acrescentou que, como o consórcio decidiu não recorrer, São Cristóvão perde legitimidade para manter o pedido de efeito suspensivo. “A sentença que declarou a nulidade segue intacta; apenas sua execução está suspensa”, destacou.
Com informações de Portal Infonet
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