O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na quarta-feira, 17, decisão liminar da Justiça Federal que obriga a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) a prorrogar por seis meses a validade do concurso público para Policial Rodoviário Federal realizado em 2021.
Motivo da prorrogação
O pedido emergencial foi apresentado porque o certame vence em 21 de dezembro deste ano e ainda não foi concluída a avaliação de candidatos negros que, segundo o MPF, foram indevidamente excluídos em etapas anteriores. A prorrogação garante tempo para o cumprimento da sentença da 3ª Vara Federal de Sergipe, que determinou a retomada dessas análises.
Controvérsia sobre cotas
O concurso reservou 20% das vagas para pessoas negras, conforme a Lei de Cotas, mas aplicou a reserva apenas no resultado final. Para o MPF, essa metodologia contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade 41/DF, que exige a aplicação das cotas em todas as fases do processo seletivo.
Segundo o órgão, quando candidatos negros avançam pela ampla concorrência e são contabilizados nas vagas reservadas, ocorre redução no número de provas discursivas corrigidas para cotistas, provocando eliminações consideradas injustas.
Histórico judicial
Em 2021, o MPF ingressou com ação civil pública e obteve decisão favorável de primeira instância, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sentença tem abrangência nacional e se estende a futuros concursos federais. A União e o Cebraspe, porém, conseguiram suspender temporariamente os efeitos da decisão, que agora aguarda julgamento de Recurso Extraordinário no STF, sob o nº 1.582.415.
Risco de prejuízo irreparável
Com a proximidade do fim da validade do concurso e a pendência no Supremo, o MPF sustentou que o encerramento sem a reavaliação dos candidatos cotistas configuraria prejuízo irreparável. A prorrogação também evitaria os custos de um novo certame e preservaria os recursos públicos já empregados.
Posicionamento do MPF
A procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe, Martha Figueiredo, afirmou que a medida assegura a efetividade das cotas raciais e impede que candidatos negros “sejam prejudicados por falhas do poder público na condução do concurso”.
Com a liminar, União e Cebraspe devem adotar imediatamente as providências para estender a validade do certame, permitindo a conclusão da avaliação dos candidatos negros e o eventual prosseguimento nas etapas seguintes.
Com informações de Portal Infonet
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