O Tribunal do Júri da Comarca de Itaporanga d’Ajuda sentenciou José Ilton Rodrigues de Sousa Júnior a 50 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelo homicídio do sargento reformado da Polícia Militar de Sergipe, Roberto Carlos Bio. O réu também foi condenado por duas tentativas de homicídio duplamente qualificadas contra o filho da vítima e um amigo da família.
Durante o julgamento, conduzido nesta terça-feira (data não divulgada pela Justiça), o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Sergipe (MPSE), representado em plenário pelo promotor de Justiça Peterson Almeida Barbosa. A acusação sustentou que o crime ocorreu por meio de emboscada e dissimulação: o réu teria simulado um acidente de trânsito para atrair a vítima.
Entenda o caso
Na noite de 6 de março de 2022, na BR-101, próximo ao povoado Taboca, em Itaporanga d’Ajuda, o sargento viajava com familiares quando encontrou uma motocicleta caída na pista e um homem deitado no chão. Ao parar para ajudar, identificou-se como policial militar e tentou contato com a suposta esposa do “acidentado”. Nesse momento, José Ilton sacou uma arma e atirou no rosto do militar, que morreu no local.
Em seguida, o réu efetuou disparos contra um amigo da família, que foi atingido na orelha, e contra o filho do sargento, que conseguiu fugir para uma área de mata. Após a ação, o autor deixou a motocicleta e a Carteira Nacional de Habilitação na cena do crime e escapou a pé.
Defesa anuncia recurso
A advogada Agtta Vasconcelos, que representa o condenado, informou que já recorreu da decisão. Ela argumenta que o veredicto contrariou as provas dos autos e critica o que considera excesso na dosimetria da pena. A defesa alega ainda que o réu se apresentou espontaneamente à polícia, permaneceu em silêncio — direito constitucional — e agiu por medo, segundo declarou em plenário, pedindo desculpas à família do sargento.
Ainda de acordo com a defesa, havia sido solicitado o desaforamento do julgamento para outra comarca devido à ampla repercussão do caso, pedido que não foi atendido. O Judiciário, por sua vez, ressaltou na sentença a “extrema gravidade” da conduta e o caráter cruel do crime.
Da decisão ainda cabe recurso.
Com informações de Infonet
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