Entrou em vigor em 4 de dezembro de 2025 a Lei nº 6.265/2025, que obriga postos de combustíveis de Aracaju a informar, de maneira clara e detalhada, o preço do litro praticado de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
A norma foi sancionada após aprovação de projeto apresentado pelo vereador Elber Batalha (PSB) e estabelece que a principal placa de preços do estabelecimento — seja totem, painel luminoso, letreiro de LED ou outro formato — deve exibir o valor correspondente a cada modalidade de pagamento, incluindo dinheiro, Pix, cartão, aplicativo ou qualquer outra opção disponibilizada.
Todos os combustíveis incluídos
A exigência se aplica a todas as categorias vendidas, entre elas gasolina, etanol, diesel e gás, tanto nas versões comuns quanto aditivadas. Cada preço deve vir acompanhado da identificação do produto e da forma de pagamento, de modo a eliminar qualquer dúvida do consumidor.
Fim de práticas enganosas
O texto legal busca encerrar a prática de anunciar valores atrativos que, na verdade, dependem de condições específicas. Dessa forma, o motorista não será surpreendido com cobranças superiores ao que viu de longe quando decidir abastecer.
Penalidades
O descumprimento da lei pode resultar em multa e até na cassação do alvará de funcionamento do posto.
Com informações de Câmara Municipal de Aracaju
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