A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190), sancionada em 8 de agosto de 2025 e programada para entrar em vigor em 4 de fevereiro de 2026, foi aprovada pelo Congresso após a derrubada de 52 dos 59 vetos presidenciais em 27 de novembro de 2025. O texto busca simplificar procedimentos, mas provoca críticas de especialistas e órgãos ambientais que apontam risco de retrocesso na tutela ecológica.
Como o licenciamento ambiental se consolidou
O Brasil passou a exigir licenças ambientais na década de 1980 para prevenir impactos decorrentes de empreendimentos:
- Lei 6.803/1980 – Controle de indústrias em áreas críticas de poluição.
- Lei 6.938/1981 – Criação do SISNAMA e obrigatoriedade de licenciamento.
- Constituição de 1988 – Tornou o EIA/RIMA exigência constitucional.
- Decreto 99.274/1990 – Estabeleceu o modelo LP, LI e LO.
- Resolução CONAMA 237/1997 – Padronizou prazos e audiências públicas.
- Lei Complementar 140/2011 – Definiu competências entre União, Estados e Municípios.
Principais mudanças trazidas pela Lei 15.190/2025
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC) – Autodeclaração para empreendimentos de pequeno e médio porte.
- Pareceres não vinculantes – Opiniões de órgãos como Funai e gestores de Unidades de Conservação deixam de ser obrigatórias.
- Dispensa de licenciamento – Atividades classificadas como de “baixo impacto” podem ficar isentas.
- Licença de Operação Corretiva (LOC) – Extinção da punibilidade para quem opera sem licença caso peça regularização espontânea.
Vetos do Executivo
Ao sancionar a lei, o Executivo vetou 59 dispositivos alegando inconstitucionalidade e ameaça ao princípio da prevenção ambiental. Entre os trechos barrados estavam:
- Obrigatoriedade de considerar pareceres técnicos como meramente consultivos;
- Ampliação da LAC para atividades de impacto médio;
- Perdão automático a crimes ambientais por autodeclaração.
Paralelamente, a Medida Provisória 1.308/2025 restabeleceu a exigência de EIA/RIMA e audiências públicas para projetos estratégicos, ainda em análise pelo Congresso.
Derrubada de vetos pelo Congresso
Em 27 de novembro de 2025, deputados e senadores restituíram 52 dispositivos vetados, resultando em:
- Processos de licenciamento que avançam mesmo sem manifestação de órgãos consultivos;
- Ampliação da LAC para atividades de médio impacto;
- Facilitação para regularização de imóveis rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente.
Apenas os dispositivos relacionados à Licença Ambiental Especial (LAE) continuam suspensos por serem regulados pela MP em vigor.
Próximos passos
O Projeto de Lei de Conversão (PLV 11/2025), originado da MP 1.308/2025, foi aprovado no Senado e retornará à Presidência para nova sanção ou veto. Enquanto isso, juristas preveem judicialização no Supremo Tribunal Federal para avaliar possíveis violações ao artigo 225 da Constituição.
Com informações de Portal Infonet
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