O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou a condenação do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, por lavagem de dinheiro. A decisão foi publicada na última terça-feira, 2.
Embora a sentença tenha sido mantida, os desembargadores ajustaram a punição. Sukita deverá cumprir 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e pagar 235 dias-multa. A condenação decorre de um esquema que, entre 2007 e 2012, desviou e ocultou cerca de R$ 12,8 milhões de recursos federais, segundo laudos da Polícia Federal e relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU).
As investigações apontaram que os valores eram sacados repetidamente na boca do caixa, em quantias fracionadas, e depois distribuídos em contas pessoais e de empresas ligadas a familiares.
Demais condenados
A irmã do ex-prefeito, Clara Miranir Santos, considerada peça chave na ocultação patrimonial, teve a pena fixada em 7 anos e 11 meses de reclusão, além de 162 dias-multa, em regime semiaberto.
A esposa de Sukita, Silvany Yanina Mamlak, foi absolvida de parte das acusações, mas permaneceu condenada pela participação na abertura de empresa usada para esconder bens. A pena final foi definida em 4 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto.
O ex-secretário municipal de Finanças, José Edivaldo dos Santos, apontado como responsável pelo manejo de cheques e autorizações de saque, recebeu pena de 7 anos e 11 meses de reclusão, também em regime semiaberto.
Três acusados classificados como participantes de menor relevância tiveram as punições extintas por prescrição, devido ao intervalo entre a denúncia, apresentada em 2014, e a sentença de 2022.
Mesmo com a manutenção das condenações, os réus ainda podem recorrer aos tribunais superiores.
Com informações de Portal Infonet
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