Com a aproximação da Black Friday e o consequente aumento das compras pela internet, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reforçou nesta semana a necessidade de consumidores e fornecedores seguirem as regras de trocas, devoluções e atendimento previstas na legislação.
Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao comprador o direito de desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial — como internet, telefone ou venda domiciliar — em até sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato. Em caso de arrependimento, o consumidor tem direito à restituição integral dos valores pagos, atualizados monetariamente, sem necessidade de justificativa e sem incidência de multas.
Regras para o comércio eletrônico
As transações on-line são regulamentadas pelo Decreto nº 7.962/2013, que obriga os sites a:
- exibir dados completos do fornecedor (razão social, CNPJ/CPF e endereço);
- informar características essenciais do produto ou serviço;
- detalhar preço, frete, taxas, condições de pagamento, entrega e disponibilidade;
- disponibilizar sumário do contrato antes da conclusão da compra;
- permitir correção de erros antes do pagamento e confirmar o pedido imediatamente;
- oferecer canal de atendimento eficiente para dúvidas, reclamações, cancelamentos e devoluções;
- adotar mecanismos de segurança nas transações.
O decreto estabelece ainda que o direito de arrependimento deve ser claramente informado e exercido pelo mesmo meio usado na contratação, com comunicação imediata à administradora do cartão para cancelamento ou estorno.
Trocas de produtos
Além do arrependimento, o CDC prevê:
- Troca por defeito: o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema; se não resolver, o consumidor pode optar pela restituição do valor, troca por produto idêntico ou abatimento proporcional.
- Troca por opção (cor, tamanho, modelo): nas compras presenciais, depende da política da loja; nas on-line, a devolução sem justificativa é garantida pelo direito de arrependimento.
A política de trocas deve estar disponível ao comprador antes da finalização da compra.
Orientação e fiscalização
Durante o período promocional, a Senacon intensifica ações de monitoramento para coibir práticas abusivas. O secretário nacional do Consumidor, Paulo Pereira, recomenda que os clientes guardem comprovantes, capturas de tela das ofertas e registros de atendimentos para facilitar eventuais reclamações.
Segundo Pereira, a secretaria trabalha para que “o ambiente de consumo seja transparente e seguro”, sobretudo em épocas de grande volume de vendas.
Com informações de Infonet
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