O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, na quarta-feira (26), a liberação do saldo do fundo para aquisição, amortização, liquidação ou abatimento de parcelas de imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.
Adequação ao novo teto do SFH
A medida elimina a diferença criada após a ampliação do limite do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro. Até então, contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021 não podiam aproveitar o novo teto, enquanto operações anteriores continuavam elegíveis ao FGTS, gerando reclamações e risco de judicialização.
Um ajuste de redação na resolução do Conselho Curador unificou as regras. De acordo com o órgão, o impacto estimado dessa alteração é de aproximadamente 1% na movimentação do fundo.
Quem deve ser beneficiado
A padronização tende a favorecer famílias com renda acima de R$ 12 mil, que enfrentam aumento nos preços dos imóveis em grandes centros como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde o antigo limite de R$ 1,5 milhão já não acompanhava a valorização do mercado.
Critérios para uso do FGTS mantidos
Apesar da ampliação do valor máximo do imóvel, permanecem válidas as exigências para utilização do FGTS no crédito habitacional:
Tempo de contribuição: mínimo de três anos de recolhimento ao fundo, contínuos ou não.
Teto de financiamento: até 80% do valor da unidade, percentual elevado de 70% para 80% em outubro.
Propriedade e uso: o imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria. O comprador não pode ter outro imóvel residencial no município onde vive ou trabalha, nem financiamento ativo no SFH.
Localização: a unidade precisa estar no município de residência do trabalhador há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente ou na cidade em que exerce atividade profissional.
Intervalo para novo uso: o saldo só pode ser usado outra vez após três anos para a aquisição de novo imóvel.
Limite de avaliação: imóvel deve ter valor igual ou inferior a R$ 2,25 milhões, conforme o teto atual do SFH.
Com a decisão já em vigor, todos os contratos enquadrados no SFH passam a ter acesso uniforme aos recursos do FGTS, reduzindo incertezas para mutuários e instituições financeiras.
Com informações de Portal Infonet
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