O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em junho de 2025, novas regras que tornam mais fácil a penhora do bem de família de empresários. A decisão, tomada no julgamento do Tema 1.261 e relatada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, altera a interpretação da Lei 8.009/1990, que desde 1990 garante a impenhorabilidade do imóvel residencial.
O que muda
A Corte definiu duas teses:
1. A proteção do bem de família pode ser afastada quando o imóvel é oferecido como garantia hipotecária ou fidejussória (fiança) para dívidas contraídas em benefício da entidade familiar ou da empresa da qual o proprietário seja sócio.
2. O ônus da prova passa a ser do devedor. Cabe ao empresário demonstrar que o imóvel não foi dado em garantia para favorecer a família ou o negócio, caso pretenda evitar a penhora.
Contexto da lei
Promulgada em 1990, a Lei 8.009 tornou o imóvel residencial da família impenhorável para a maioria das dívidas civis, comerciais, fiscais e previdenciárias, salvo exceções previstas em lei. A jurisprudência sempre reforçou essa blindagem. Com a nova orientação do STJ, porém, a casa própria pode responder por obrigações empresariais quando o proprietário a utiliza como garantia.
Impactos para o empreendedor
A decisão afeta principalmente empresários que usam o imóvel pessoal para obter financiamento, captar recursos ou avalizar contratos da empresa. Como o ônus da prova foi invertido, a falta de documentos que indiquem que a garantia não beneficiou a família ou o negócio pode facilitar a penhora.
Especialistas alertam que a mudança também alcança situações de fiança em contratos de locação comercial, renegociação de dívidas com novas garantias e casos de desconsideração da personalidade jurídica, quando os bens pessoais dos sócios passam a responder por obrigações da empresa.
Com a flexibilização, advogados recomendam revisão de contratos, organização de documentos que comprovem a finalidade das garantias e planejamento patrimonial para reduzir o risco de perda do imóvel familiar.
Com informações de Infonet
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