A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz) iniciou o Programa de Autorregularização (Refis) 2025, que permite a contribuintes quitar ou parcelar débitos de IPVA e ITCMD com condições especiais.
IPVA
Poderão aderir proprietários com dívidas relativas ao imposto até o ano-calendário de 2024, mesmo que já inscritas em Dívida Ativa. Ficam de fora apenas os motoristas autuados por três infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
• Parcelamento: até 48 vezes
• Parcela mínima: R$ 153,98
• Redução: até 90% em multas e juros
ITCMD
A renegociação vale para pendências contraídas até 31 de dezembro de 2024.
• Parcelamento: até 60 vezes
• Parcela mínima: R$ 384,95
• Descontos: até 90% em multas e juros
O programa também fixa, de forma temporária, novas alíquotas para o ITCMD: 3% em transmissões causa mortis (heranças) e 1% em doações. Atualmente, a taxa pode chegar a 8%.
Prazos e como aderir
A adesão ao Refis do IPVA e do ITCMD termina em 26 de dezembro de 2025. O procedimento é on-line, no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), acessando o banner “Portal da Autorregularização”. O contribuinte deve informar CPF e, no caso do IPVA, o número do Renavam.
Renegociação de ICMS
A secretaria também mantém aberto o Refis para dívidas de ICMS contraídas até 28 de fevereiro de 2025, inscritas ou não em Dívida Ativa.
• Parcelamento: até 60 vezes
• Parcela mínima: R$ 384,95
• Descontos: até 95% sobre juros e multas (90% para multas de obrigações acessórias)
O prazo de adesão ao Refis do ICMS vai até 12 de dezembro, com acesso pelo mesmo portal. Para consultar e negociar, é necessário informar Inscrição Estadual e CPF ou CNPJ do responsável.
Segundo a Sefaz, o programa de ICMS já assegurou a recuperação de R$ 69 milhões, que serão incorporados ao caixa estadual nos próximos 60 meses.
Com informações de Governo de Sergipe
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