O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, na terça-feira, 14, acolher o Procedimento de Controle Administrativo apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE). Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) terá de cancelar a obrigação de incluir dados cadastrais complementares como condição para o peticionamento eletrônico no Portal do Advogado.
A exigência imposta pelo TJSE condicionava o envio de peças processuais à inserção de informações não previstas nas normas que regem o processo judicial eletrônico. Segundo a OAB/SE, a medida contrariava o Código de Processo Civil, o Provimento nº 61/2017 do próprio CNJ e a Resolução nº 09/2006 do tribunal sergipano, além de restringir o direito de petição, o acesso à Justiça e os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Durante o julgamento no CNJ, a secretária-geral do Conselho Federal da OAB e conselheira federal por Sergipe, Rose Morais, representou a seccional. Ela destacou a atuação conjunta com o Conselho Federal na defesa das prerrogativas profissionais e na garantia do pleno funcionamento do sistema judicial.
Com a revogação da exigência, advogadas e advogados que atuam no estado voltam a protocolar petições eletrônicas sem a necessidade de inserir dados adicionais não previstos em lei, o que, segundo a OAB/SE, reforça o livre exercício da advocacia.
Com informações de OAB/SE
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