A Lei nº 9.750, assinada em 1º de setembro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 2 do mesmo mês, veta o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em ambientes fechados por todo o território sergipano. De autoria dos deputados Kaká Santos (União Brasil) e Georgeo Passos (Cidadania), a norma foi sancionada pelo Governo do Estado e tem como objetivo prevenir acidentes em locais de grande público.
A legislação passa a valer 60 dias após a publicação, dando aos estabelecimentos prazo até 1º de novembro de 2025 para adequação.
Onde se aplica
A proibição inclui boates, clubes, salões de festas, teatros, auditórios, casas de shows e locais semelhantes, públicos ou privados.
Principais pontos da lei
- Proibição total de fogos, sinalizadores e dispositivos que emitam faíscas em ambientes fechados.
- Observância às normas vigentes: manutenção do cumprimento da Lei nº 8.151/2016 (segurança contra incêndio e pânico) e da Lei nº 8.415/2018 (presença de bombeiros civis).
- Informação ao público: afixação da capacidade máxima de lotação e de eventual pendência com órgãos de fiscalização.
- Multas: infrações sujeitam o responsável a 1.000 UFP/SE; em caso de reincidência, o valor pode ser multiplicado em até dez vezes.
Pronunciamentos
Para o deputado Kaká Santos, a medida “salva vidas” e evita que episódios como o incêndio da Boate Kiss, em 2013, se repitam. Georgeo Passos destacou o caráter preventivo da lei, afirmando que a diversão “não pode se transformar em risco” e cobrando fiscalização rigorosa.
Regulamentação
Detalhes operacionais serão definidos em atos do Poder Executivo antes da entrada em vigor.
Com informações de Assembleia Legislativa de Sergipe
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