A prática de esportes eletrônicos passou a integrar oficialmente o sistema esportivo de Sergipe. A mudança está prevista na Lei nº 9.751, de 1º de setembro de 2025, proposta pelo deputado Neto Batalha (PP) e sancionada pelo Governo do Estado. O texto foi publicado no Diário Oficial em 2 de setembro de 2025.
De acordo com a nova legislação, considera-se esporte eletrônico a disputa competitiva em plataformas digitais que reúna dois ou mais participantes, em ambiente on-line ou presencial, com possibilidade de acompanhamento pelo público tanto no local quanto pela internet. A lei também equipara os praticantes de e-sports a atletas.
A norma define princípios para a prática da modalidade em Sergipe, como a ampliação do acesso, o estímulo ao desenvolvimento intelectual e cultural dos competidores e a valorização de inovações tecnológicas. Entre os objetivos estabelecidos estão a promoção da cidadania, a inclusão social, o respeito mútuo, o incentivo ao raciocínio lógico e à coordenação motora, além do combate a qualquer forma de preconceito ou discriminação.
O texto impõe ainda restrições: jogos que apresentem conteúdo sexual, mensagens de ódio, discriminação ou apologia ao uso de drogas não serão enquadrados como esportes eletrônicos para fins da lei.
Com informações de Assembleia Legislativa de Sergipe
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