A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação de levantamento para governador e Senado. O tribunal apontou problemas na composição da amostra informada pelo instituto.
O Instituto Veritá teve suas pesquisas eleitorais suspensas ou proibidas pela Justiça Eleitoral em 13 estados e no Distrito Federal em 2026, devido a falhas metodológicas, falta de transparência e, em um caso, indícios de duplicação de dados. A última decisão ocorreu na quarta-feira, 12, quando os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Rio Grande do Norte e de Sergipe impediram a divulgação de levantamentos do instituto para os cargos de governador e senador.
Nos dois estados, os tribunais apontaram distorções na composição das amostras. Em Sergipe, por exemplo, 31,1% da amostra declarada pelo Veritá tinha ensino superior completo ou incompleto, um percentual superior aos 19,2% apresentados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2025 e mais que o dobro dos 12,82% de eleitores sergipanos com esse nível de instrução, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE de Sergipe proibiu a divulgação da pesquisa registrada em 7 de agosto; no entanto, um novo levantamento com os mesmos critérios de amostragem foi registrado na quarta-feira, 12, com previsão de divulgação na semana seguinte. No Rio Grande do Norte, o Veritá informou ter entrevistado 34% de pessoas com ensino superior, enquanto este grupo representa 13,73% do eleitorado estadual segundo o TSE. Além disso, a pesquisa atribuiu 25% da amostra à faixa de maior renda, percentual considerado o dobro do registrado em levantamentos de outros institutos.
A Justiça Eleitoral potiguar determinou ainda uma multa superior a R$ 58 mil em caso de reincidência, sendo que o Veritá já havia sido impedido de divulgar pesquisas no estado por problemas semelhantes. As sondagens do instituto são realizadas por telefone e decisões nos Estados do Piauí, Amazonas e Pernambuco também apontaram falta de informações suficientes sobre a origem, seleção e abordagem dos contatos usados nas entrevistas.
Na Paraíba, a Justiça Eleitoral considerou genérica a metodologia inicialmente registrada pelo Veritá, que não especificava se a coleta seria presencial, telefônica, eletrônica ou híbrida. O tribunal também destacou que não foram apresentados critérios para seleção e sorteio dos números, controle de duplicidade ou confirmação do domicílio eleitoral.
No Tocantins, a falta de clareza sobre a fonte pública dos dados foi classificada como “vício substancial”, dificultando a fiscalização externa e ofendendo o dever de transparência. O caso também teve inconsistências cronológicas, pois a coleta ocorreu entre 29 de março e 4 de abril, mas a divulgação havia sido prevista para 3 de abril.
O Amazonas apresentou o caso mais grave, onde a Justiça Eleitoral proibiu a divulgação de uma pesquisa após uma análise forense identificou cerca de 380 pares consecutivos de linhas idênticas nos dados apresentados pelo instituto. A análise indicou que 62% da amostra declarada, de 1.220 entrevistas, correspondia a dados duplicados. A relatora do caso considerou o padrão incompatível com a metodologia informada pelo Veritá.
Em Espírito Santo, também questionou-se a distribuição geográfica das entrevistas, com o instituto concentrando 42,13% da amostra em Vitória, município que representa apenas 8,89% do eleitorado estadual. Especialistas afirmaram que tal concentração não poderia ser considerada aleatória.
A Justiça Eleitoral também analisou a formulação dos questionários e a inclusão de candidatos em cenários inadequados. No Distrito Federal, o questionário apresentado pelo Veritá continha perguntas que podiam induzir o entrevistado a um estado mental desfavorável antes da avaliação sobre a governadora local, levando à suspensão da pesquisa.







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