Tribunal apontou falhas na comunicação às famílias e no plano de continuidade das aulas. Decisão mantém a paralisação iniciada em 8 de setembro como ilegal.
Em decisão tomada na segunda‑feira, 21 de setembro de 2026, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) manteve a ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese) no dia 8 de setembro.
A decisão ocorreu após a análise de um pedido de reconsideração apresentado pelo Sintese. Segundo o Tribunal, não foram comprovados documentos relativos à comunicação às famílias e aos estudantes nem ao planejamento para a continuidade das atividades escolares. O órgão também considerou que a comunicação formal ao Governo de Sergipe foi protocolada apenas em 8 de setembro, data prevista para o início da paralisação.
O Tribunal solicitou informações mais detalhadas sobre as unidades escolares, os turnos e os responsáveis pela manutenção das atividades durante o período de paralisação. A exigência de informações complementares abre caminho para nova avaliação judicial caso novos documentos sejam apresentados e comprovem a regularização das pendências apontadas.
Já são 15 dias de greve na rede estadual, com cerca de 160 mil alunos afetados pela suspensão das aulas. A suspensão das atividades tem impacto particular sobre os estudantes que farão o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no próximo dia 8 de novembro, por reduzir o tempo de preparação em sala de aula.
Com a decisão, o Tribunal manteve a determinação anterior para que a greve não seja continuada, bem como a multa diária estabelecida no processo em caso de descumprimento. Ao mesmo tempo, a Corte autorizou a apresentação de novos documentos que possam demonstrar a regularização das questões apontadas, o que poderá levar a uma nova análise judicial.
O movimento paredista foi iniciado pelo sindicato no dia 8 de setembro e segue sem regularização formal, na avaliação do Tribunal. A manutenção da ilegalidade significa que as medidas cautelares aplicáveis ao caso, incluindo a multa diária, permanecem em vigor enquanto não houver comprovação documental que comprove a regularidade da comunicação e do planejamento das atividades escolares.
A situação segue sob monitoramento judicial, e a possibilidade de reavaliação dependerá exclusivamente da apresentação, pelo Sintese, dos documentos solicitados e da apreciação posterior pelo Tribunal.
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