Acordo com o MPSE prevê recuperação urbana e saneamento em três loteamentos do bairro. Medida busca corrigir carências históricas, incluindo a falta de rede de esgoto e drenagem.
O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Distrital de Nossa Senhora do Socorro, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Nossa Senhora do Socorro para implantação e recuperação da infraestrutura urbana e de saneamento básico no Bairro Guajará.
Loteamentos abrangidos
- Guajará
- Guajará City Park
- Parque Santa Rita
O acordo visa sanar deficiências históricas apontadas na região, como a falta de pavimentação, a ausência de drenagem pluvial e a inexistência de rede de esgoto. Segundo o Promotor de Justiça Sandro Costa, responsável por conduzir as tratativas do TAC, a atuação do órgão ministerial estabelece prazos e obrigações para a execução das intervenções necessárias.
Ficou ajustado que a gestão municipal deverá realizar medidas paliativas periódicas de manutenção e nivelamento das vias, com o objetivo de assegurar o tráfego de veículos de emergência, atendimento de saúde e transporte público até a conclusão das obras definitivas. A Prefeitura terá o prazo de 45 dias, contados a partir de 11 de agosto de 2026, para apresentar o projeto executivo completo.
As obras definitivas de esgotamento, drenagem e pavimentação das 57 vias identificadas em laudo pericial deverão ser concluídas até 30 de outubro de 2028. Como compensação ambiental e urbanística, o Município comprometeu-se a implantar, equipar e manter um Ecoponto fixo no Bairro Guajará, em terreno situado nos fundos do Colégio Municipal Professora Josefa de Santana.
O equipamento será destinado ao recebimento de resíduos e funcionará como ponto para logística reversa, devendo seguir o padrão de referência já existente no Conjunto Marcos Freire II. O projeto básico do ecoponto deve ser apresentado em 90 dias, e a entrega final das instalações foi fixada também para 30 de outubro de 2028.
A fiscalização e o acompanhamento dos compromissos pactuados serão realizados de forma contínua pela 2ª Promotoria de Justiça Distrital de Nossa Senhora do Socorro. O Município ficará obrigado a remeter relatórios circunstanciados à unidade do MPSE a cada 30 dias sobre a evolução dos trabalhos, estando o órgão legalmente autorizado a realizar vistorias e requisitar informações complementares.
Em caso de descumprimento injustificado das cláusulas ou dos prazos estipulados no TAC, foi prevista a incidência de multa, cujo valor será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Sergipe (FRBL), sem prejuízo das sanções administrativas e judiciais cabíveis.
Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)
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