Sociedades de advocacia poderão usar espaços da OAB/SE como domicílio fiscal. Medida aprovada por unanimidade busca facilitar a formalização de novos escritórios.
O Conselho Seccional da OAB Sergipe aprovou, por unanimidade, a ampliação da possibilidade de utilização do coworking da OAB/SE e de suas regionais como domicílio fiscal para sociedades de advocacia.
A decisão foi tomada durante a sessão ordinária do Conselho Seccional realizada nesta quinta-feira (24) e amplia a medida para sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia regularmente inscritas e em situação regular perante a OAB/SE.
A iniciativa tem o objetivo de facilitar a formalização da advocacia e reduzir os custos iniciais para profissionais que desejam estruturar suas sociedades. O voto que fundamentou a proposta apontou que despesas com aluguel, condomínio, energia, mobiliário e manutenção de um escritório podem representar uma barreira, especialmente para quem está no início da carreira.
“A OAB não pode dar clientes ou processos, mas pode oferecer suporte e condições para que o advogado possa começar sua trajetória.”
O trecho acima foi atribuído ao presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, durante a sessão que deliberou sobre a matéria.
“A possibilidade de implantação do domicílio fiscal se traduz em uma evolução natural dessa política.”
O segundo trecho foi apresentado pelo relator da matéria, o conselheiro Gidelzo Fontes de Oliveira Júnior, ao defender a adequação como passo dentro das ações da seccional voltadas ao empreendedorismo jurídico.
O texto aprovado estabelece que o endereço do coworking poderá ser utilizado exclusivamente como domicílio fiscal. O espaço não poderá ser usado como endereço profissional da sociedade em petições ou outros materiais relacionados à atividade jurídica, nem para recebimento de correspondências judiciais ou encomendas.
A medida também prevê alteração da Resolução nº 01/2023, que regulamenta o coworking, além da criação de um Termo de Adesão ao Domicílio Fiscal. O regulamento deverá estabelecer critérios de utilização, responsabilidades e mecanismos de comunicação digital.
Entre os mecanismos previstos estão a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico, a estruturação de sistema de protocolo e mensageria digital e a comunicação da autorização aos órgãos responsáveis pelos registros fiscais e societários.
Ficou definido que a Procuradoria Jurídica da OAB/SE ficará responsável pela elaboração da minuta de alteração da regulamentação. A assinatura do Termo de Adesão será requisito prévio para a averbação do domicílio fiscal nos registros societários da Seccional.
Segundo os dirigentes que defenderam a proposta, a iniciativa reforça ações da OAB Sergipe voltadas à formalização, ao empreendedorismo e à criação de condições para o desenvolvimento da advocacia sergipana.
Fonte: OAB Sergipe
Siga o Sergipe News e receba as notícias de Sergipe em primeira mão.








