Decisão da 2ª Vara Federal atende a ação da OAB/SE e impõe a adequação dos salários em futuras contratações. A medida foi concedida em tutela de urgência.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) obteve decisão favorável da Justiça Federal em ação civil pública movida contra o Município de Porto da Folha para garantir o respeito ao piso salarial da advocacia.
A ação civil pública foi proposta pela Procuradoria Jurídica da OAB Sergipe, no âmbito da atuação institucional da Seccional. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Sergipe, que deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela OAB/SE e determinou que o município adeque a remuneração dos advogados a serem contratados para o cargo de Assessor Jurídico ao piso salarial estabelecido para a categoria no Estado de Sergipe.
A demanda teve origem na análise do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 002/2025. O edital desse certame previa remuneração de R$ 2.000 para o cargo de Assessor Jurídico, com jornada de 30 horas semanais. A decisão considerou que as atribuições previstas no edital envolvem atividades privativas da advocacia, como consultoria, assessoria jurídica, elaboração de pareceres e representação do município em questões legais.
Antes de levar a questão ao Judiciário, a OAB/SE havia buscado solução pela via administrativa. Em agosto de 2025 a Seccional encaminhou ofício ao Município de Porto da Folha apontando irregularidades no processo seletivo e solicitando a adequação do edital, inclusive quanto ao respeito ao piso salarial da advocacia e à participação da Ordem em certames destinados ao preenchimento de cargos com atribuições privativas de advogado. Diante da ausência de manifestação do município dentro do prazo judicial, a OAB/SE ajuizou a ação para assegurar o cumprimento das normas de valorização profissional.
Na fundamentação, o juízo reconheceu que as atividades descritas para o cargo de Assessor Jurídico são privativas de advogado e, por isso, estão sujeitas à Lei Estadual nº 8.241/2017 e à Portaria nº 8/2026 da OAB/SE, que estabelecem os valores atualizados do piso salarial da advocacia em Sergipe. Para a jornada de 30 horas semanais, a decisão fixou, nesta fase, o valor de R$ 3.000, correspondente ao cálculo proporcional do piso.
O Município de Porto da Folha terá 45 dias para cumprir a determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 200. A medida integra a atuação contínua da Seccional na fiscalização de editais e na defesa do respeito ao piso salarial e de condições dignas para o exercício da advocacia em Sergipe, recorrendo às impugnações administrativas e às medidas judiciais quando as irregularidades não são corrigidas.
Fonte: OAB Sergipe
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